Analise e revise sua aposentadoria para garantir o valor justo do benefício.
Fale ConoscoAuxílio na concessão do Benefício de Prestação Continuada para idosos e pessoas com deficiência.
Fale ConoscoRecursos administrativos e ações judiciais para reverter benefícios previdenciários negados.
Fale ConoscoAtuação na concessão da pensão para dependentes de segurados falecidos.
Fale ConoscoAposentadoria para quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.
Fale ConoscoSuporte para a concessão e manutenção do auxílio por incapacidade temporária.
Fale ConoscoOrientação para aposentadoria conforme seu histórico de contribuições.
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OAB/SC 78.687
A advocacia da Dra. Mayra Alberton nasceu de um objetivo claro: oferecer um atendimento previdenciário técnico, estratégico e verdadeiramente comprometido com o resultado do cliente.
A atuação da Dra. Mayra é focada em aposentadorias, auxílios e pensões, acompanhando cada caso de forma individualizada. Por trás de cada processo existe uma necessidade urgente — muitas vezes ligada à subsistência e à dignidade do segurado. Por isso, o trabalho vai além do jurídico: entrega segurança, clareza e direção em todas as etapas.
O diferencial está na combinação entre análise estratégica e atendimento próximo. Cada cliente recebe orientação precisa, sem promessas irreais, com transparência total sobre possibilidades, riscos e caminhos mais eficientes. Mais do que conduzir processos, a missão é garantir que você tenha o suporte necessário para tomar decisões seguras e conquistar seus direitos com confiança.
Atendimento em todo o Estado de Santa Catarina, de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h. Clique no botão abaixo e fale diretamente com a Dra. Mayra pelo WhatsApp.
É necessário cumprir a idade mínima exigida e o tempo de carência previsto pelo INSS. As regras podem variar conforme a data em que você começou a contribuir.
Geralmente, são necessários documento de identificação, CPF e documentos que comprovem o tempo de contribuição e vínculo de trabalho, quando exigidos pelo INSS.
Têm direito ao BPC/LOAS o idoso com 65 anos ou mais, a pessoa com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo) e a pessoa com autismo, desde que a renda familiar por pessoa seja inferior a 1/4 do salário mínimo e a família esteja inscrita no CadÚnico.
A pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido, como cônjuge, companheiro(a), filhos e, em alguns casos, pais ou irmãos, conforme a lei.
Sim. Dependendo da situação, você pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou outros benefícios previdenciários.
Se seu pedido de BPC/LOAS ou outro benefício for negado, você tem a opção de apresentar um recurso administrativo, na maioria dos casos, entrar com uma ação judicial. Um advogado especialista pode analisar a negativa e definir a melhor estratégia para reverter a decisão.